Psicólogos serão charlatões?


Essa semana as redes sociais brasileiras que sempre estão “a ponto de bule” para qualquer nova controvérsia e polêmica; foram a 100 graus Célsius novamente com um novo estardalhaço midiático: “psicólogos poderão fazer agora cura gay” dizia uma das centenas de manchetes produzidas pelos principais veículos de informação na internet, tentando claro, obter seu clique de acesso a aquela matéria on-line. 
Primeiramente é bom voltarmos aos conceitos dos diversos termos científicos e até não científicos como o próprio “cura gay” que estão sendo empregados agora para termos embasamento teórico e técnico sobre o assunto sem pisar em um ambiente onde não conhecemos.
Tudo começou ainda com o pai da psiquiatria – Sigmund Freud, que introduziu conceitos sobre “egosintonia” em um de seus livros de “estudos de caso” intitulado “sobre o narcisismo” (Sigmund Freud, Case Studies II (PFL 9) p. 206) que basicamente seria “um conflito entre seus instintos naturais e o seu próprio ego”
O código de ética da medicina diz “que o médico tratará com humanidade e respeito seu paciente” desse modo fazendo de tudo para que o mesmo “se sinta melhor”. Alguns profissionais defendem que nesse sentido concorda também a resolução número 01/99 do Conselho Federal de Psicologia que chamava os psicólogos a levaram a sociedade brasileira a uma reflexão a fim de eliminar todo o preconceito, estigmatização e discriminações com comportamentos ou práticas “homoeróticas” estabelecendo assim “normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da Orientação Sexual” entreoutras proibições ao psicólogo como de não participar de eventos que patologizem essa prática e que visem adotar ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamento não solicitados. 
Vendo assim, de forma muito superficial e muito ampla e geral “por cima de toda situação” poderíamos até pensar que o psicólogo poderia tratar ou ter liberdade em seu consultório com seus pacientes, o que na prática não acontecia visto que alguns psicólogos tiveram seus registros cassados por discordarem desde o início dessa resolução que na prática lhes retirava a liberdade em seus consultórios com seus pacientes. Esses mesmos psicólogos depois de sofrerem penas de sansões administrativas, como censuras culminando com a cassação do registro profissional perante o mesmo órgão prolator da supracitada resolução; entraram com ações judiciais recorrendo da cassação de seus registros profissionais, pois seriam impedidos de exercer seus ofícios de onde retiravam seu sustento. 
Agora uma decisão federal, monocrática de primeiro grau (Juiz Federal de Brasília/DF), suspendeu os efeitos da controvertida resolução do Conselho Federal de Psicologia e assim, em tese, permitiu o retorno desses psicólogos a seus trabalhos já que eles perderam o registro profissional por conta dessa resolução, que o conselho federal juntamente com outros órgãos pretendem recorrer para instancias superiores a fim de obterem uma decisão favorável a eles de um juízo colegiado ou até mesmo que o juízo aquo ainda possa acatar recursos deles para que o mesmo possa suspender sua própria decisão que suspendia os efeitos da resolução. 
Homossexuais ativistas, a muitos anos, começaram a acusar pastores evangélicos e igrejas de promoverem o que eles chamam “cura gay”, o que além de não ser verdade não existe e basicamente, num exemplo bem crasso, seria que você, caro leitor matasse alguém, e culpasse a outrem pelo homicídio mesmo sabendo que sua conduta é ilegítima perante nosso ordenamento pátrio sobretudo a luz do nosso código penal. Para disseminar essa mentira, eles usaram e ainda usam até hoje de toda sua influência nos meios de comunicação de massa, como TV, Rádios e jornais impressos e pela internet para levar a sociedade a acreditar que “grupos intolerantes e preconceituosos, (leia-se “religiosos”), estão querendo praticar cura gay”
Não existe cura para “comportamentos” que podem ser “aprendidos” ou simplesmente e naturalmente “manifestados” por indivíduos que não superaram bem o “complexo de Édipo” por exemplo, tendo um pai com comportamento “passivo e uma mãe dominadora” ficando mais tempo com a mãe e vencendo assim a sua batalha com o seu pai pelo tempo precioso de sua mãe, dessa forma absorvendo os comportamentos femininos maternos e inclusive os desejos e instintos naturais femininos para o sexo oposto, tendendo essa criança “Menino” a ter práticas “homoeróticas”. 
Homossexuais egodistonicos seriam então aqueles que “não aceitam seu próprio comportamento e procuram ajuda profissional de um psicólogo” que no Brasil e somente no Brasil, estavam terminantemente proibidos de aplicarem qualquer conhecimento acerca do caso pela resolução 01/99 do CFP. 
Felizmente no Brasil, temos uma Carta Magna cidadã aprovada desde 1988 que em seu artigo 5º inciso II deixa implícito, o que chamamos no direito de “principio da legalidade” dizendo assim: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Depois dessa decisão, apenas os pacientes que desejarem procurar auxílio para se aceitarem e assim se sentirem melhor como disposto no código de ética da medicina já que na resolução considera-se o psicólogo como profissional da saúde; ou os pacientes que optarem por tentar voltar a ter práticas heterossexuais se submeterão de fato a terapias continuando o psicólogo com a proibição de ofertar diretamente essas vias ao paciente já que a resolução foi suspensa “em parte”. 
Alguns profissionais da área da saúde que se aventuram em “terras jurídicas” e algumas vezes não associam bem os conceitos da psicologia e do direito, estão defendendo agora que a decisão do magistrado federal permitiria a prática criminosa com fulcro no artigo 283 do nosso Código Penal; do “Charlatonismo” que se assemelha muito mais ao que é praticado em outras religiões como Umbanda e Xamanismo, por exemplo, em que “curandeiros e pais de santos” prometem desfazer trabalhos e curas físicas a doenças de pessoas com o auxílio de bebidas, como chás no Xamanismo por exemplo e trabalhos em matas virgens com sacrifícios de animais como na umbanda.
Transcrevendo ipsi litteris o artigo 283 do CP lemos: 
Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
Curandeirismo

Ora, depois dessa decisão que não é lei, e, portanto, não obrigará ninguém a fazer nada; nenhum psicólogo oferecerá meio de cura secreto e infalível. O que infelizmente os profissionais da psicologia que se prestam a isso tentam fazer agora, é reforçar o discurso defendido por grupos ativistas gays de que “religiosos intolerantes e preconceituosos estão tentando promover cura gay” Uma espécie de “perseguição velada a cristãos sejam católicos ou protestantes” visto que a igreja católica romana com base na mesma bíblia e nos mesmos textos em ambas bíblias de católicos e protestantes; nunca aceitou para plena comunhão com a igreja casais “homoafetivos”. Hoje em dia existem até igrejas evangélicas “inclusivas” criadas por ex pastoras que hoje são lésbicas e que já fizeram até uma bíblia especial suprimindo versos que condenam a prática homoafetiva. Logo não merece prosperar essa tese rasa de “perseguição religiosa a gays”. 
Sabemos que é antiético propor ou fazer tratamentos médicos com base em crenças pessoais, mesmo que sejam crenças do paciente e que foram espontaneamente compartilhadas numa conversa franca e íntima com o psicólogo dentro do consultório. O que motivou psicólogos cassados a obterem essa decisão, não foram motivos religiosos e em nenhum momento também o juiz federal prolator da decisão em tela citou em sua sentença o termo “cura gay” o que a brilhante e irretocável decisão tentou alcançar, foi novamente a liberdade de psicólogos e pacientes em seus consultórios sem-medo de terem seus registros cassados perante o conselho federal de psicologia. 
Por outro lado, sabemos também das práticas do ativismo político gay com seus diversos braços na sociedade que atuam de forma coordenada na cultura através de filmes, músicas, novelas; no ensino através da imposição da ideologia de gêneros nas escolas com apoio de leis aprovadas sob a égide de governos de partidos com ideais comunistas e socialistas (histórica e tradicionalmente inimigos e assassinos de cristãos pelo mundo); para o uso de livros paradidáticos e livros de ensinos e cartilhas para alunos e professores para doutrinarem ideologicamente seus alunos e os “erotizarem” – prática de erotização de crianças – também proibida no código penal; perseguindo assim alguns ideais comuns como liberação da zoofilia (também prática criminosa), da pedofilia (sexo com crianças) e incesto (sexo entre parentes) a fim de que o mundo aceite como normal, já que para essa sociedade do politicamente correto “toda forma de amor é aceitável” e ainda complementam: “trate seu preconceito”.
Por fim, deixo transcrito o trecho da decisão polemica que acata o pedido de liminar impetrado pela psicóloga:
“Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem-qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º. inciso IX, da Constituição de 1988”

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